sexta-feira, 14 de maio de 2021

Manuel Palito



Manuel Palito, a cumprir pena de 25 anos de prisão por duplo homicídio, faleceu. É sempre de lamentar a perda de uma vida humana, mas, neste caso, consigo não sentir qualquer tipo de compaixão por este sub-humano que tirou a vida a duas mulheres e tentou matar outras tantas. Na verdade, sou a favor da pena de prisão perpétua, em casos especialíssimos, em que existem vários crimes de sangue, cometidos com perversidade acentuada.
 
Em Portugal, o limite instituído para pena efetiva de prisão é de 25 anos. Muita gente não sabe, mas na maioria dos países europeus existe a pena de prisão perpétua e nem por isso os deixamos de considerar como Estados onde existe democracia, civilidade, compaixão e legislação tecnicamente adequada.

Em 1884, Portugal aboliu definitivamente a prisão perpétua. Ainda hoje, no seu Artigo 30º, referente aos limites das penas e às medidas de segurança, a Constituição da República Portuguesa determina que "não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida", fazendo de Portugal um dos 13 países do mundo onde a Constituição proíbe especificamente esta punição.
 
Por toda a Europa, contudo, a aplicação da prisão perpétua varia nos mais diversos moldes. Desde uma pena revista, passando por uma pena sem previsão de liberdade condicional até à prisão perpétua irredutível, o território europeu reúne países com posições diferentes. No entanto, a maioria dos países tem um regime diferente do português. Quase todos permitem penas de prisão perpétua, mas incluem uma adenda para que os condenados possam sair em liberdade condicional depois de terem cumprido um determinado número de anos de prisão efetiva.

Quanto às penas sem revisão, são apenas 7 os países que adotam esta variável de prisão perpétua cuja sentença não é reconsiderada de forma rotineira. São eles a Ucrânia, Eslováquia, Países Baixos, Malta, Lituânia, Hungria e Bulgária.
 
A vida, e depois dela a liberdade, para não falar na saúde, estão no topo dos valores que reputamos fundamentais pela sua especial preciosidade. Sem alinhar em "Populismos Venturianos", há muito tempo - desde os bancos da faculdade - que defendo a prisão perpétua para certas categorias de crimes com especial incurabilidade e censura. Quem pratica tais atos não deve, no mínimo, ter o direito de usufruir a liberdade que todos conhecemos, mas deve terminar os seus dias encarcerado. Nestes casos extremamente restritos, o preço a pagar à sociedade deve sobrepor-se a uma eventual ressocialização do criminoso.

Delimitar quais os crimes, com que características tipificadas, capazes de preencher a moldura penal da prisão perpétua, seria uma tarefa do legislador, após um amplo consenso da sociedade.
Uma Justiça ineficaz, branda em demasia com os criminosos, que oferece mais garantias aos delinquentes do que às vítimas; um processo penal que permite medidas dilatórias e expedientes, capazes de levar os crimes até à sua prescrição; uma Justiça para ricos e outra para pobres; um sentimento omnipresente de impunidade dos criminosos, em especial dos mais poderosos e ricos, é tudo o que a nossa sociedade não deseja e falta uma voz para lhe dar a devida expressão. Tem de haver coragem política para dar corpo a tais medidas que, estou certo, correspondem ao sentimento da maioria dos portugueses.

Ainda na Faculdade, escutei um professor de Direito Penal, uma criatura bem conhecida nas televisões, cujo nome não vou divulgar, expressar com alegria, os olhos quase marejados de lágrimas, que nós possuímos a legislação penal e processual penal mais evoluída da Europa. Consigo dar-lhe razão no que respeita ao desconcerto sem conserto que é o imbróglio entontecido de expedientes legais da nossa Justiça, com malhas demasiado largas, por onde sempre se escapam os figurões do costume.

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